sábado, 7 de março de 2015

Justiça, validade e eficácia de uma norma (ordenamento) jurídica, Pt. 2

Os três critérios apresentados na primeira parte são, como já foi dito, independentes entre si, para entender isso veja as proposições abaixo:

  1. Uma norma pode ser justa sem ser válida: ou seja, ela pode ser correta, pode ser conhecida pelas pessoas, pode ser vista como justa mas isso não quer dizer que seja uma regra jurídica, que exista como tal. Por exemplo o direito natural, que é justo por excelência, mas não é por isso que é válido.
  2. Uma norma pode ser válida sem ser justa: ou seja, ela pode ter sido aprovada em todos os processos pelos quais devem ser feitos para sua legitimidade, o que a faz existir como regra jurídica, mas isso não quer dizer que ela seja justa. Um exemplo é a pena de morte, que não é justa pois infringe os direitos humanos mas é válida em muitos países.
  3. Uma norma pode ser válida sem ser eficaz: ou seja, ela pode existir, mas isso não quer dizer que seja respeitada. Como a lei-seca no Brasil, ela existe, mas o acidentes de trânsito causados pela ingestão de bebidas alcoólicas continua acontecendo, mostrando-nos que não é 100% eifaz.
  4. Uma norma pode ser eficaz sem ser válida: ou seja, as pessoas podem segui-la, respeita-la, mesmo que ela não seja válida. Como as leis de etiqueta, que são seguidas espontaneamente ou habitualmente mas não estão presentes em um sistema jurídico.
  5. Uma norma pode ser justa sem ser eficaz: um exemplo é o direito dos presos, que é justo, mas muitas vezes não é cumprido.
  6. Uma norma pode ser eficaz sem ser justa: voltamos para o exemplo da pena de morte. Segundo os Direitos Humanos a vida é um bem precioso e ninguém pode tirá-lo do outro, então, mesmo seguindo isso como algo justo essa lei é eficaz nos países onde ela é válida.
Fonte: Teoria da Norma Jurídica, de Norberto Bobbio.

Justiça, Validade e Eficácia de uma norma (ordenamento) jurídica, Pt. 1

Toda norma jurídica pode ser submetida a três valorizações distintas, onde são independentes entre si, são elas:

1 - Se ela é justa ou injusta:

Para uma norma ser justa ela deve seguir valores e critérios. Ou seja, para chegar a conclusão se certo ordenamento esta sendo justo é preciso entender se ele esta de acordo com a moral e com a ética.
Será que certa norma esta certa, será que ela irá beneficiar quem deve beneficiar e punir quem deve realmente ser punido?
Mas o maior problema dessa definição é que justiça e injustiça vem sendo discutido a milhares de anos pelos filósofos.

2 - Se ela é válida:

Para ser valida, mesmo sendo justa ou não, a norma deve existir. Ou seja, é necessário saber se ela é uma regra jurídica, se esta mesmo escrita. Para julgar se ela é válida ou não precisa-se realizar três operações:

  1. Averiguar se a autoridade que a procedeu é legítimo e tem mesmo poder para isso. 
  2. Averiguar se ela não foi abolida, pois ela pode ter sido criada por alguém com permissão para isso, mas não quer dizer que alguma outra norma possa regular a mesma matéria ou mesmo a revogado.
  3. Averiguar se é incompatível com outras normas já existentes. Ou seja, se ela for adversa à alguma norma que seja hierarquicamente superior á ela ou com alguma posterior á ela, nesse caso as duas são abolidas, ela não pode ser válida.
3 - Se ela é eficaz:

A pessoas as quais determinada norma se dirige ( chamados de destinatários da norma jurídica ) a seguem?
Uma norma pode existir, pode ser justa, mas isso não quer dizer que ela é seguida por todos.
Há normas que são seguidas no mundo inteiro, algumas nem são válidas (são as mais eficazes), mas também há as que não são respeitadas. Algumas são seguidas apenas pelo temor de ser punido, mas isso também não impede que não seja violadas, e outras nem sequer coagem alguém (são as mais ineficazes).

Fonte: Teoria da Norma jurídica, de Norberto Bobbio.