sábado, 7 de março de 2015

Justiça, Validade e Eficácia de uma norma (ordenamento) jurídica, Pt. 1

Toda norma jurídica pode ser submetida a três valorizações distintas, onde são independentes entre si, são elas:

1 - Se ela é justa ou injusta:

Para uma norma ser justa ela deve seguir valores e critérios. Ou seja, para chegar a conclusão se certo ordenamento esta sendo justo é preciso entender se ele esta de acordo com a moral e com a ética.
Será que certa norma esta certa, será que ela irá beneficiar quem deve beneficiar e punir quem deve realmente ser punido?
Mas o maior problema dessa definição é que justiça e injustiça vem sendo discutido a milhares de anos pelos filósofos.

2 - Se ela é válida:

Para ser valida, mesmo sendo justa ou não, a norma deve existir. Ou seja, é necessário saber se ela é uma regra jurídica, se esta mesmo escrita. Para julgar se ela é válida ou não precisa-se realizar três operações:

  1. Averiguar se a autoridade que a procedeu é legítimo e tem mesmo poder para isso. 
  2. Averiguar se ela não foi abolida, pois ela pode ter sido criada por alguém com permissão para isso, mas não quer dizer que alguma outra norma possa regular a mesma matéria ou mesmo a revogado.
  3. Averiguar se é incompatível com outras normas já existentes. Ou seja, se ela for adversa à alguma norma que seja hierarquicamente superior á ela ou com alguma posterior á ela, nesse caso as duas são abolidas, ela não pode ser válida.
3 - Se ela é eficaz:

A pessoas as quais determinada norma se dirige ( chamados de destinatários da norma jurídica ) a seguem?
Uma norma pode existir, pode ser justa, mas isso não quer dizer que ela é seguida por todos.
Há normas que são seguidas no mundo inteiro, algumas nem são válidas (são as mais eficazes), mas também há as que não são respeitadas. Algumas são seguidas apenas pelo temor de ser punido, mas isso também não impede que não seja violadas, e outras nem sequer coagem alguém (são as mais ineficazes).

Fonte: Teoria da Norma jurídica, de Norberto Bobbio.


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