- Uma norma pode ser justa sem ser válida: ou seja, ela pode ser correta, pode ser conhecida pelas pessoas, pode ser vista como justa mas isso não quer dizer que seja uma regra jurídica, que exista como tal. Por exemplo o direito natural, que é justo por excelência, mas não é por isso que é válido.
- Uma norma pode ser válida sem ser justa: ou seja, ela pode ter sido aprovada em todos os processos pelos quais devem ser feitos para sua legitimidade, o que a faz existir como regra jurídica, mas isso não quer dizer que ela seja justa. Um exemplo é a pena de morte, que não é justa pois infringe os direitos humanos mas é válida em muitos países.
- Uma norma pode ser válida sem ser eficaz: ou seja, ela pode existir, mas isso não quer dizer que seja respeitada. Como a lei-seca no Brasil, ela existe, mas o acidentes de trânsito causados pela ingestão de bebidas alcoólicas continua acontecendo, mostrando-nos que não é 100% eifaz.
- Uma norma pode ser eficaz sem ser válida: ou seja, as pessoas podem segui-la, respeita-la, mesmo que ela não seja válida. Como as leis de etiqueta, que são seguidas espontaneamente ou habitualmente mas não estão presentes em um sistema jurídico.
- Uma norma pode ser justa sem ser eficaz: um exemplo é o direito dos presos, que é justo, mas muitas vezes não é cumprido.
- Uma norma pode ser eficaz sem ser justa: voltamos para o exemplo da pena de morte. Segundo os Direitos Humanos a vida é um bem precioso e ninguém pode tirá-lo do outro, então, mesmo seguindo isso como algo justo essa lei é eficaz nos países onde ela é válida.
Fonte: Teoria da Norma Jurídica, de Norberto Bobbio.
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