As necessidades humanas
1-
Conceitos iniciais
de Economia:
Pode-se dizer que a ideia inicial de economia veio de
duas constatações: as necessidades humanas e a escassez dos recursos.
Em relação à primeira é possível afirmar, principalmente
com base nos dias de hoje, que é algo ilimitado, incoercível e vem se
exacerbando cada vez mais, tendendo a se multiplicarem ao infinito. As causas
atuais são, em boa parte, os meios de comunicação em massa, que vêm gerando uma
sociedade consumista. O homem sempre experimentou e descobriu novas
necessidades e formas de satisfazê-las, é algo natural dele. Mas isso se
transformou numa compulsão constante e crescente. Conclui-se que, para haver uma
diminuição nessas necessidades é preciso uma imposição, como o esgotamento dos recursos
do planeta, e esse fator nós chamamos de Lei
da Escassez.
Os recursos são limitados, por isso essa lei é
incontornável, e a sociedade atual já se depara com esse fator.
Várias teorias surgiram ao longo do tempo com o intuito
de estabelecer ideias que mudem esse triste destino, uma delas é a de Thomas
Robert Malthus, chamada de Teoria da População.
Segundo ela enquanto o crescimento demográfico aumentar
os recursos se tornarão cada vez mais escassos, até chegar num ponto chamado de
colapso, onde esses recursos chegarão ao zero, e único modo de se prevenir isso
é o rígido controle da natalidade.
Com base nisso é possível afirmar que a escassez é um
conceito relativo e não absoluto. Ou seja, um produto qualquer pode se tornar
mais ou menos escasso em função da necessidade que varia ao longo do tempo.
2-
Economia e Direito:
A fim de enfrentar a escassez as sociedades passaram a
estabelecer relações e instituições destinadas e enfrentar tal problema,
criando padrões que contribuam para isso.
- Atividade Econômica: é a administração da escassez,
através da escolha dos recursos necessários para atender as necessidades
humanas.
- Economia [oikos (casa) + nomos (ordem)]: ciência social
que estuda a atividade econômica, ela presume a escassez em um nível social, ou
seja, seu campo de estudo é a sociedade. Em sumo ela existe porque os recursos
são sempre escassos em relação as necessidades humanas.
E onde economia tem a ver com direito?
Bem, quanto mais escassos são os bens e quanto mais
interesse haver sobre eles, será preciso que se estabeleça normas afim de se
buscar um equilíbrio entre os dois, de acordo com o nível que eles atinjam.
Conclui-se então que a legislação e a forma de sua
aplicação pode ser moldada em relação a pressão dos fatos econômicos e dos interesses,
a fim de ser útil a eles.
Diz-se então que o direito e Economia são um todo
indiviso.
3-
Os Bens Econômicos:
Dizemos que é tudo aquilo útil e que esteja escasso.
a)
Utilidade: capacidade
de qualquer bem de suprir ou atender uma necessidade.
b)
Necessidade: é um
simples desejo que leva a uma ação realizada por quem o experimentou.
OBS: A Economia não julga o conteúdo das necessidades,
apenas o gradua, constata e explica as ações desenvolvidas para atendê-las.
c)
Subjetivismo: a
capacidade de satisfazer uma necessidade não precisa ser correta ou comprovada,
basta enxergar e procurar, no meio econômico, a obtenção de bem para que ele
seja visto como economicamente útil.
d)
Utilidade e escassez:
apenas o que é útil pode ser escasso, pois tende a satisfazer uma necessidade.
e)
Bens livres: é o
contrário de Bens econômicos, pois é algo útil para o homem, porém não é
escasso. Mas do mesmo que jeito que podem ser bens livres em um lugar eles
podem ser escassos em outros.
OBS: vemos claramente que o caráter de um bem econômico
não vem de sua utilidade, mas de seu nível de escassez.
f)
Classificação dos
Bens Economicos:
- Quanto a materialidade: bens propriamente ditos, mesmo
que não possam ser tocados.
- Quanto a finalidade: *bens de consumo (atendem e forma
direta imediata uma necessidade); *bens de produção (atendem de forma indireta
e mediata, geram os bens de consumo).
- Quanto as relações entre si: *complementares (bens de
produção ou de consumo, mas atuam em conjunto); *sucedâneos (não tem como
substitui-los no atendimento).
- Quanto o âmbito da necessidade: *bens exclusivos
(atendem um único indivíduo); *bens coletivos ([...] vários indivíduos),
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